ELEIÇÕES CRB-5 – 2023
Período: de 23 a 27/10/2023
PASSO A PASSO – VOTAÇÃO VIA INTERNET
1°- Passo: O usuário receberá um e-mail contendo o link para acessar o site, juntamente com as seguintes Informações: CPF ou CNPJ, número de registro e senha.
2º Passo: Ao clicar no link, o usuário será direcionado automaticamente para a página de login no site.
– Informe os dados CPF ou CNPJ, número de registro e senha.
– Marque o checkbox “Não sou robô”
– Clique em <ENTRAR>
Caso o sistema solicite a troca da senha, digite a Senha Antiga (a mesma enviada por e-mail), e crie uma nova no campo “Senha Nova”, repita a senha no campo “Confirmação de senha” e em seguida clique no botão “Trocar Senha”.
3º Passo: Localize a coluna “votar” e clique no ícone da “mão”
4º Passo: O usuário será redirecionado para a tela, na qual deverá inserir o número da chapa e posteriormente confirmar o voto ao clicar no botão verde <CONFIRMAR>.
5º Passo: Após confirmar o voto o sistema apresentará uma mensagem informando que o voto foi computado, o usuário deverá clicar em <OK> , em seguida apresentará o comprovante da votação que poderá ser impresso através do botão <IMPRIMIR>.
6º Pronto! Você já conseguiu votar em seus colegas que te representarão na Gestão 2024/2026.
Quem poderá votar?
Resolução CFB nº 258/2023 (clique aqui baixar)
Art. 3º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo(a) bibliotecário(a) na jurisdição do CRB do seu registro.
Art. 4º Caso o bibliotecário falte com a obrigação de votar, sem justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente. Parágrafo único.
A justificativa deverá ser apresentada por escrito, à Comissão Eleitoral do CRB no qual o bibliotecário possui registro principal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito.
Havendo dúvidas, favor entrar em contato com o CRB-5: crb5@crb5.org.br
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