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PASSO A PASSO – VOTAÇÃO VIA INTERNET

ELEIÇÕES CRB-5 – 2023

Período: de 23 a 27/10/2023

PASSO A PASSOVOTAÇÃO VIA INTERNET

1°- Passo: O usuário receberá um e-mail contendo o link para acessar o site, juntamente com as seguintes Informações: CPF ou CNPJ, número de registro e senha.

2º Passo: Ao clicar no link, o usuário será direcionado automaticamente para a página de login no site.

– Informe os dados CPF ou CNPJ, número de registro e senha.

– Marque o checkbox “Não sou robô”

– Clique em <ENTRAR>

Caso o sistema solicite a troca da senha, digite a Senha Antiga (a mesma enviada por e-mail), e crie uma nova no campo “Senha Nova”, repita a senha no campo “Confirmação de senha” e em seguida clique no botão “Trocar Senha”.

3º Passo: Localize a coluna “votar” e clique no ícone da “mão”

4º Passo: O usuário será redirecionado para a tela, na qual deverá inserir o número da chapa e posteriormente confirmar o voto ao clicar no botão verde <CONFIRMAR>.

5º Passo: Após confirmar o voto o sistema apresentará uma mensagem informando que o voto foi computado, o usuário deverá clicar em <OK> , em seguida apresentará o comprovante da votação que poderá ser impresso através do botão <IMPRIMIR>.

6º Pronto! Você já conseguiu votar em seus colegas que te representarão na Gestão 2024/2026.

Quem poderá votar?

  • o voto é obrigatório!
  • Só poderá votar o(a) Bibliotecário(a) em dia com o conselho!
  • Caso tenha alguma pendência financeira, favor entrar em contato com o CRB-5.
  • Não esqueça de votar ou justificar para não gerar multa.

Resolução CFB nº 258/2023 (clique aqui baixar)

Art. 3º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo(a) bibliotecário(a) na jurisdição do CRB do seu registro.

Art. 4º Caso o bibliotecário falte com a obrigação de votar, sem justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente. Parágrafo único.

A justificativa deverá ser apresentada por escrito, à Comissão Eleitoral do CRB no qual o bibliotecário possui registro principal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito.

Havendo dúvidas, favor entrar em contato com o CRB-5: crb5@crb5.org.br

#EleiçõesCRB52023

    • Bem vindo ao Portal do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (Bahia e Sergipe).
  • CONTATO
    • Telefones
    • (71) 3322-1330 | (71) 98604-5785
    • Horário de Expediente
    • Segunda a sexta, das 9h às 17h
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    • Rua Miguel Calmon, nº 40, Edifício Conde dos Arcos, Sala 101 – Comércio – CEP: 40015-010 – Salvador/BA
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