VOTAÇÃO
– De 23 a 27/10/2023 (via Internet);
OU
– Dia 27/10/2023, das 8h às 18h, (por computador disponibilizado nos locais de votação).
LOCAIS DE VOTAÇÃO
(Dia 27/10/2023 – das 08:00h as 18:00h)
– Sede – Salvador/BA – Rua Miguel Calmon, 40, edf. Conde dos Arcos, sala 101, Comércio.
– Aracaju/SE – Praça Major Edeltrudes Teles, s/n, Final de Linha do Conj. Augusto Franco, Farolândia.
Resolução CFB nº 258/2023 (http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1413)
Art. 3º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo(a) bibliotecário(a) na jurisdição do CRB do seu registro.
Art. 4º Caso o bibliotecário falte com a obrigação de votar, sem justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser apresentada por escrito, à Comissão Eleitoral do CRB no qual o bibliotecário possui registro principal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito.
QUEM PODERÁ VOTAR?
Só poderá votar o(a) Bibliotecário(a) em dia com o conselho!
Caso tenha alguma pendência financeira, favor entrar em contato com o CRB-5.
O CFB liberou no dia 19.09.2023 a adesão à Campanha de Conciliação e Quitação de Débitos anteriores ao Exercício de 2023.
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