Conforme os artigos 130 e 131 do Regimento Interno do Sistema CFB/CRBs (Resolução n. 179, de 26 de maio de 2017) a OUVIDORIA é um serviço aberto ao cidadão, seja bibliotecário ou não, para receber reivindicações, denúncias, sugestões, críticas e elogios referentes à atuação dos órgãos das suas estruturas e aos serviços disponibilizados à população pelas bibliotecas e bibliotecários.
A ouvidoria do CRB-5 atua como um canal de relacionamento entre este e os cidadãos/bibliotecários e visa contribuir para o aprimoramento dos serviços ora prestados. Assim, opiniões, reivindicações, denúncias, sugestões, críticas e elogios deverão ser encaminhados para a Ouvidoria do CRB-5 e, somente na hipótese de não obtenção de retorno, o assunto deverá ser encaminhado à Ouvidoria do Conselho Federal de Biblioteconomia. (CRB, 2017).
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