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REGISTRO

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-5, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.

REGISTRO PROVISÓRIO

É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma mediante a certidão de conclusão do curso devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura. Esta inscrição é autorizada pelo CRB-5 por prazo de 1 (um) ano.

Fotocópia do RG;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia do título de eleitor e último comprovante de votação;
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
Fotocópia da carteira de reservista;
Comprovante de endereço;
Fotocópia carteira profissional (paginas da foto, dados pessoais, contrato e folha seguinte em branco);
02(duas) fotos 3×4 fundo branco;
Certidão original de conclusão do Curso e que já solicitou e aguarda a expedição do diploma.

REGISTRO DEFINITIVO

Para bibliotecários que já possuem diploma de graduação em Biblioteconomia.

Requerimento ao Presidente do CRB-5 solicitando o registro definitivo(formulário do CRB-5);

Apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB-5;

Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
Fotocópia da Cédula de Identidade;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia da Carteira de Trabalho ( páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
02(duas) fotos 3×4 fundo branco;;
Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente;
Cópia do comprovante de endereço atual;
Cópia autenticada do Diploma

REGISTRO PESSOA JURÍDICA

Res. CFB nº 307/1984 que regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.

Comprovante de CNPJ;
Requerimento da própria empresa;
Contrato Social ou Estatuto (cópia);
Estrutura organizacional da Empresa/Instituição;
Relação de funções ou atividades do setor técnico na área de Biblioteconomia e Documentação;
Indicação do Responsável ou responsáveis Técnicos pelas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da empresa/instituição, na área de Biblioteconomia e Documentação;
Declaração do(s) Bibliotecário(s) aceitando o(s) encargo(s);
Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao (s) bibliotecário (s) responsável (eis);
Pagamento das seguintes taxas:
Taxa de inscrição;
Taxa de certidão (empresa).

LICENÇA

A licença por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário.

A licença por dois anos deve ser solicitada no CRB-5, através de preenchimento dos formulários, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário, que ficam no Conselho durante o período da licença.

Licença Temporária (Resolução CFB nº 121/11)

Funcionário Público: Cópias do contracheque e do diário oficial comprovando o afastamento da função. ATENÇÃO! Se na sua posse ou concurso foi exigido/apresentado o diploma de Biblioteconomia, não será possível solicitar a Licença, mesmo que esteja afastado da função de Bibliotecário(a).
Funcionário CLT: Cópia da Carteira de trabalho – dados pessoais, parte da foto e da página de contrato de trabalho (as preenchidas e a seguinte em branco).
Carteira de Identidade Profissional.
Pagamento da anuidade proporcional à data da solicitação. Além de estar em dias com as anuidades dos anos anteriores.
Formulário de Requerimento e Declaração preenchidos, assinados e entregues impressos ao CRB-1 (para não residentes no Distrito Federal os formulários poderão ser enviados por e-mail como arquivo PDF digitalizados – fotos de celular não serão aceitas).

CANCELAMENTO

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB-5 não caracterizando o cancelamento.

Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).

MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.

Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

    • Bem vindo ao site do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (Bahia e Sergipe).
  • CONTATO
    • E-mail
    • crb5@crb5.org.br
    • Telefones
    • (71) 3322-1330 | (71)98604-5785
    • Horário de Expediente
    • Segunda a sexta das 09h às 17h
  • ENDEREÇO
    • Rua Miguel Calmon, nº 40, Edifício Conde dos Arcos, Sala 101 – Comércio – CEP:40015-010 – Salvador/BA
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