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REGISTRO

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-5, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.

    • Bem vindo ao site do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (Bahia e Sergipe).
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    • crb5@crb5.org.br
    • Telefones
    • (71) 3322-1330 | (71)98604-5785
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    • Segunda a sexta das 09h às 17h
  • ENDEREÇO
    • Rua Miguel Calmon, nº 40, Edifício Conde dos Arcos, Sala 101 – Comércio – CEP:40015-010 – Salvador/BA
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