– Para evitar qualquer tipo de constrangimento, cobrança indevida, não recebimento dos boletos bancários no prazo fixado, ou não recebimento da correspondência enviada pelo CRB-5, o Profissional ou a pessoa jurídica deve ficar atenta, cobrando da Secretaria que lhe sejam encaminhados, em tempo hábil, os boletos e as notificações de cobrança da Anuidade.
– As obrigações tributárias (Anuidades, etc.) gozam de presunção de certeza e liquidez, por essa razão, devem ser contestadas, quando cobradas indevidamente.
– Na hipótese do CRB-5 cobrar débitos já quitados pelo profissional, seja por erro contábil, por erro do banco ou por erro de qualquer natureza, este, na forma do dispositivo acima, deverá, imediatamente, providenciar a apresentação do comprovante de quitação do débito que lhe está sendo cobrado indevidamente, exigindo do CRB a prova da quitação por certidão negativa.
– Caso o CRB-5 envie qualquer correspondência ao endereço informado pelo profissional e este tenha sido alterado sem a devida comunicação, o CRB deve considerar a correspondência recebida pelo profissional (Convocação, Notificação, Circular, Boleto das Anuidades, etc.). Manter seu endereço atualizado é um dever de todo o profissional inscrito no Conselho ou Ordem Fiscalizadores da Profissão.
– O Bibliotecário ou a pessoa jurídica está obrigada a comunicar ao CRB-5 o endereço de sua residência ou sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança verificada, ainda que na mesma jurisdição.