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Fiscalização


O exercício da profissão de Bibliotecário foi instituído pela Lei 4.084 de 30/06/1962 e regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16/08/1965. As atribuições dos CRBs, dentre outras estabelecidas no art. 23, II do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, será fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.

A profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente, pelos bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas, vide Lei 4.084/62 art. 2 e Decreto 56.725/65 art. 3.

Assim, a Comissão de Fiscalização é responsável por coordenar, regular, orientar e supervisionar o processo fiscalizatório relativo ao exercício da profissão, visando desta maneira a valorização do profissional bibliotecário, divulgando suas habilidades e áreas de atuação, evitando assim que a sociedade seja prejudicada pela prestação de serviços por profissionais não qualificados e abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho.

Para esse trabalho, a fiscal realiza visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, Prefeituras, Secretarias de Educação e Cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas. São visitas preventivas que, além de verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário devidamente qualificado, orientam o empregador que está em desacordo com a lei.

Durante as visitas a fiscal verifica as condições físicas do ambiente de trabalho, acolhe sugestões de profissionais, registra eventuais denúncias (confidenciais e caráter sigiloso) sobre o exercício ilegal da profissão e atendem às ocorrências de ordem ética.

Deveres do Bibliotecário


Em conformidade com os arts. 5º, alínea j e 6º, §2º, alínea f do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução CFB nº 207, de 7/11/2018), são deveres do bibliotecário combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor e auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento de seu Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.

Denúncias do exercício ilegal da profissão e outras infrações deverão ser na forma do art. 45 da Lei 9.674/98. “As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.”

Denúncias devem ser realizadas pelo e-mail fiscalizacao@crb5.org.br. Reforçamos que estas são confidenciais e de caráter sigiloso.

Sua ajuda é sempre bem-vinda para nós!

Desligamentos


Para auxiliar o Conselho Regional de Biblioteconomia 5ª Região (CRB-5) na identificação das instituições que contam com bibliotecários em suas bibliotecas, solicitamos aos profissionais da Região Nordeste (BA, SE) que, ao se desligarem da instituição em ­­que atuam, comuniquem o desligamento ao CRB-5, através do e-mail crb5@crb5.org.br.

Comunicar Desligamento

Denúncias


A colaboração dos profissionais da área é de suma importância para a realização – com eficiência e eficácia – desses serviços por parte do Setor de Fiscalização, possibilitando que novas bibliotecas sejam cadastradas e propiciando a abertura de vagas no mercado de trabalho.

Irregularidades podem ser corrigidas e até mesmo, evitadas.

Cabe lembrar que o trabalho do bibliotecário fiscal visa à valorização do profissional da informação.

Facilite, portanto, o trabalho desse fiscal fornecendo todas as informações solicitadas.

Fiscalizar o exercício da profissão é responsabilidade de todos os Bibliotecários.

As denúncias devem ser formalizadas, ficando garantido o anonimato do denunciante.

Fazer uma Denúncia

Comissão de Fiscalização


Kiaki Tosta Santana
Coordenadora
CRB-5/2008
Iole Costa Terso
Membro
CRB-5/1329
Selma da Silva Santos
Membro
CRB-5/1657
João Coimbra Neto
Suplente
CRB-5/1705
Bárbara França Barcellos
Suplente
CRB-5/1781
Juçara Maria de Araújo
Suplente
CRB-5/1227
Ramon Davi Santana
Suplente
CRB-5/1972
Flávia Catarino Conceição Ferreira
Suplente
CRB-5/1542
Francimar Dias Pereira de Carvalho
Bibliotecária Fiscal
CRB-5/2009

    • Bem vindo ao site do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (Bahia e Sergipe).
  • CONTATO
    • E-mail
    • crb5@crb5.org.br
    • Telefones
    • (71) 3322-1330 | (71)98604-5785
    • Horário de Expediente
    • Segunda a sexta das 09h às 17h
  • ENDEREÇO
    • Rua Miguel Calmon, nº 40, Edifício Conde dos Arcos, Sala 101 – Comércio – CEP:40015-010 – Salvador/BA
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