A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.
O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011).
Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
Conforme a Resolução CFB nº 262/2023, para 2024, a anuidade para pessoa física foi fixada no valor de R$ 498,34.
FORMAS DE PAGAMENTO
PARCELAMENTO
O parcelamento poderá ser feito em até (5) cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
A anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES
A anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$ 756,12.
NÃO ESQUEÇA!
O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei nº 4.084/1962 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/1965 e do Código de Ética Profissional.
DÚVIDAS?
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