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PROCESSO ELEITORAL – CRB-5

#EleiçõesCRB52023

VOTAÇÃO

– De 23 a 27/10/2023 (via Internet);

OU

– Dia 27/10/2023, das 8h às 18h, (por computador disponibilizado nos locais de votação).

LOCAIS DE VOTAÇÃO

(Dia 27/10/2023 – das 08:00h as 18:00h)

– Sede – Salvador/BA – Rua Miguel Calmon, 40, edf. Conde dos Arcos, sala 101, Comércio.

– Aracaju/SE – Praça Major Edeltrudes Teles, s/n, Final de Linha do Conj. Augusto Franco, Farolândia.

Resolução CFB nº 258/2023 (http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1413)

Art. 3º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo(a) bibliotecário(a) na jurisdição do CRB do seu registro.

Art. 4º Caso o bibliotecário falte com a obrigação de votar, sem justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.

Parágrafo único. A justificativa deverá ser apresentada por escrito, à Comissão Eleitoral do CRB no qual o bibliotecário possui registro principal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito.

QUEM PODERÁ VOTAR?

Só poderá votar o(a) Bibliotecário(a) em dia com o conselho!

Caso tenha alguma pendência financeira, favor entrar em contato com o CRB-5.

O CFB liberou no dia 19.09.2023 a adesão à Campanha de Conciliação e Quitação de Débitos anteriores ao Exercício de 2023.

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    • Bem vindo ao site do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (Bahia e Sergipe).
  • CONTATO
    • Telefones
    • (71) 3322-1330 | (71)98604-5785
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    • Segunda a sexta das 09h às 17h
  • ENDEREÇO
    • Rua Miguel Calmon, nº 40, Edifício Conde dos Arcos, Sala 101 – Comércio – CEP:40015-010 – Salvador/BA
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